Um olhar sobre a Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel:
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Um olhar sobre a Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel: A experiência do município de Cascavel/PR PROF. ESP. ADILSON DE AMORIM PROF [email protected] 16/06/2015
Rede Intersetorial de Atenção e Proteção Social de Cascavel Adilson de Amorim Coordenador Geral Marly Ungareti Secretária 1ª Handrea Solano Lima de Carvalho Pellenz 2ª PROF [email protected] 16/06/2015
COMISSÕES Eder Luiz dos Santos Coordenador da Comissão Criança e Adolescente Márcia Engel Coordenadora da Comissão do Adulto Denise Teresinha Lambrecht Coordenadora da Comissão de Violência Sexual Iara Agnês Bach da Costa Coordenadora da Comissão de Regulamentação PROF [email protected] 19/05/2015
Breve histórico Historicamente o município de Cascavel apresentou movimentos de rede voltados a atender problemas sociais e públicos específicos, muitas vezes coexistindo concomitantemente com atuação isolada e fragmentada. O primórdio desta articulação social esteve associado com a esquematização da Rede de Saúde Mental em 2002. Posteriormente, mediante as alterações das politicas sociais, foram instituídos novos grupos para o enfrentamento e erradicação do trabalho infantil, a organização da rede de proteção de crianças e adolescentes, a articulação para prevenção de violências, principalmente a exploração sexual; o enfrentamento do crack e outras drogas entre outros temas que desencadearam a junção de serviços para atender a uma demanda. Ressaltamos que estas iniciativas partiram da tomada de decisão de diversas secretarias municipais e estaduais. O reordenamento destes projetos de rede, tendo em vista o agrupamento das ações e a possibilidade de desempenhar um trabalho intersetorial baseado na transversalidade das políticas sociais, culminou na criação da Rede de Atenção e Proteção Social de Cascavel, formado por instituições governamentais e entidades não governamentais. FONTE: http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/pagina.php?id 560 PROF [email protected] 19/05/2015
Este trabalho teve início em 2010, com reuniões sistemáticas, objetivando conhecer as atribuições dos serviços, bem como levantar as demandas e dificuldades estruturais e organizacionais, resultando na elaboração de uma cartilha, contendo informações básicas e orientações sobre o funcionamento e o público atendido em cada entidade. A princípio o documento tinha como enfoque a atenção à criança e o adolescente, entretanto, houve uma reestruturação do texto, incluindo a população adulta. No ano de 2012 e 2013, foram formadas quatro comissões temáticas para estruturação de fluxogramas, visando padronizar as formas de encaminhamento entre os serviços. Com intuito de melhorar a comunicação e a qualidade do atendimento aos usuários, foi elaborado a Ficha Intersetorial de Referência e Contrarreferência. Os referidos documentos estão sendo publicizados por meio de capacitações. CADERNO DE ORIENTAÇÕES DA REDE FONTE: http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/pagina.php?id 560 PROF [email protected] 19/05/2015
FICHA INTERSETORIAL DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: A Ficha de Referência e Contrarreferência tem por objetivo possibilitar o fluxo de informações entre os atores da rede, buscando a reciprocidade e corresponsabilidade do atendimento. A Ficha não deve ser entendida como uma transferência de responsabilidade, mas a continuidade de ações que almejam a integralidade no atendimento. A Ficha NUNCA deverá ser encaminhada para os serviços pelas mãos do usuário. PROF [email protected] 19/05/2015
Todos os casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar? Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art.56, SIM, no entanto, de acordo com a Rede de Proteção será encaminhado para o Conselho Tutelar como INFORMAÇÃO, constando todos os encaminhamentos já realizados. ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. PROF [email protected] 19/05/2015
FLUXOGRAMAS São fluxos de encaminhamentos criados através de reuniões e discussões de TODA a Rede de Atenção e Proteção Social , para efetivação e acompanhamentos específicos ao publico atendido. PROF [email protected] 19/05/2015
Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de DROGADIÇÃO Fluxograma de PREVENÇÃO DA DROGADIÇÃO NA ESCOLA Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de ATO INDISCIPLINAR Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente em situação de ATO INFRACIONAL Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente com TRANSTORNO MENTAL Fluxograma de atendimento para Criança e Adolescente com TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM Fluxograma de atendimento à VIOLÊNCIA SEXUAL FISICA PSICOLOGICA PROF [email protected] 19/05/2015
REPRESENTANTES PARA REDE DE PROTEÇÃO TODOS DA REDE JÁ NOMINADOS NO CADERNO DE ORIENTAÇÕES QUATRO REPRESENTANTES DE ESCOLAS QUATRO REPRESENTANTES DE CMEI’S PROF [email protected] 19/05/2015
Lembre-se : “O importante não é o que você faz, mas como você faz” PROF [email protected] 19/05/2015
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. [Estatuto da Criança e do Adolescente(1990)]. Estatuto da criança e do adolescente e legislação correlata: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata.- 10 ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara,2013. 232 p – (série legislação; n. 97). BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da Republica Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n.º 1/1992 a 67/2010, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n. º 1 a 6/19994. – 34. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2011. 578 p. - (série textos básicos; n. 59). BRASIL. [Lei Darcy Ribeiro(19996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.994, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. – 8. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p. – ( Série legislação; n. 102). SITES: http://www.cascavel.pr.gov.br/secretarias/semed/ http://www.cascavel.pr.gov.br/ http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/ http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597802/artigo-136-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990 http://www.cascavel.pr.gov.br/arquivos/12122013 caderno de orientaacoes basicas.pdf http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/pagina.php?id 569 http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/subpagina.php?id 1041 http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/subpagina.php?id 1039 http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/pagina.php?id 566 http://www.cascavel.pr.gov.br/conselhos/intersetorial/pagina.php?id 560 PROF [email protected] 19/05/2015
Muito Obrigado!! PROF [email protected] 19/05/2015